A alteração do controle prévio dos procedimentos licitatórios pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Análise do acórdão do Recurso Extraordinário nº 547.063-6/RJ e da Deliberação TCE/RJ nº 244/2007
Autores:
MAGALHÃES, Bruno Barata
A Constituição da República, na regra insculpida no inciso XXVII do artigo 22, conferiu a União, competência exclusiva para legislar sobre matéria acerca de licitação e contratação. Em 22 de junho de 1993, foi publicada a Lei federal nº 8.666/93, a norma-motora dos certames licitatórios e contratos administrativos deste país.
Anexo | Tamanho |
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30155-30669-1-PB.pdf | 22.46 KB |
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