A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA
Autores:
CARLA BRAGA FAÇANHA ROCHA, Ludiana
VASCONCELOS DINIZ, Márcio Augusto
O princípio da confiança legítima decorre diretamente da idéia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Pode, ainda, ser concretizado pela via reparatória, de caráter pecuniário, após a invalidação dos atos administrativos que se perpetraram no tempo.
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/ludiana_carla_brag...
Retirado dia: 30?09/2009
Anexo | Tamanho |
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32601-39843-1-PB.pdf | 653.92 KB |
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