Na tradição jurídica ocidental já se tornou axiomático que não se podem imaginar palavras inúteis na lei. E que esta, como expressão da vontade geral que é, de acordo com clássica formulação que provém de JEAN JACQUES ROUSSEAU, não pode ter os vocábulos que externam os seus comandos nulificados por quem quer que seja, com o que se há de os fazer valer ainda que um ou alguns indivíduos desejem resistir a eles.