As demandas judiciais em face da Fazenda Pública,
como é sabido, se revestem de regras processuais que as
distinguem das demais lides em geral, por trazerem em ao
menos um de seus pólos pessoa jurídica que compõe a
Administração Pública Direta ou Indireta, ente que goza de
prerrogativas inerentes ao interesse público a que servem,
inspiradas tanto na complexidade da máquina pública e na
sua burocracia, que lhe é inerente e necessária, como,
sobretudo, em instrumentos de preservação do erário, a bem
de todos os cidadãos.
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