A TUTELA DA LIVRE CONCORRÊNCIA NO DIREITO PENAL CONTEMPORÂNEO
Texto retirado da Internet, no endereço http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/SEAE/arquivos/monografia..., em 29/06/2009
O Direito Penal Secundário convida o investigador à análise da legitimidade dos bens jurídicos
e a efetiva necessidade da tutela penal. O presente trabalho teve como objetivo a investigação
da tutela jurídico-penal da livre concorrência no Brasil, almejando prestar um contributo
sobre a legitimidade do Direito Penal Contemporâneo neste campo de atuação, perquirindo-
se sobre a sua legitimidade através das noções de bem jurídico, ofensividade, técnicas
de incriminação e diferenças entre o direito penal e administrativo, donde se pretende aferir
considerações, através do método dialético histórico estrutural, sobre a respectiva eficácia,
necessidade, e atenção ao direito penal de intervenção mínima. Os principais resultados aferidos
foram: (i) a conformação entre a livre-concorrência como bem jurídico-penal; (ii) o perigo
concreto como única técnica de incriminação preferível aos delitos relacionados com a
concorrência; e (iii) a conformação parcial entre os delitos previstos na Lei nº. 8.137/90 e o
direito penal que se quer de ultima ratio.
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