A confusão entre fato e norma e a produção normativa de urgência


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
SOARES, Silvio

SOARES, Silvio. A confusão entre fato e norma e a produção normativa de urgência. Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.

 

A confusão entre fato e norma e a produção normativa de urgência - Silvio Soares
Monografia submetida ao Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientadora: Profª Drª Jeanine Nicolazzi Philippi.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2011.
 
RESUMO: De acordo com o repetido brocardo jurídico, a necessidade não tem lei. Entre outros sentidos, tal adágio pode ser entendido como a necessidade cria sua própria lei. O presente trabalho busca demonstrar como se opera a produção normativa de urgência para analisar seu impacto sobre a dicotomia existente entre norma e fato da teoria do direito. Para tanto, será verificado o conceito jurídico de necessidade, bem como, seus usos e sua evolução até o termo urgência. Verifica-se que o tempo vivenciado atualmente favorece o imediatismo das formas sociais, transfigurando a necessidade em urgência, sem contundo, mudar-lhe completamente o sentido. A partir destas definições fundamentais de necessidade e urgência, a maneira como o sistema jurídico
regulamenta a produção de urgência é problematizada pela relação que esta estabelece entre fato e norma. Com o objetivo de melhor esclarecer tal ligação, a teoria do direito em sua vertente positivista demonstra o modo como o princípio da necessidade tem cabimento apenas nas relações de fato, enquanto as normas jurídicas são norteadas pela imputabilidade. Isto leva a crer que a explicação atribuída à produção normativa de urgência que confunde fato e norma parte de premissas equivocadas, uma vez que, entre ambos é necessário um ato decisório eminentemente político. Com o objetivo de demonstrar os equívocos da atual teoria do direito neste ponto, é realizado um estudo paralelo entre produção normativa de urgência e inflação normativa, através do qual se conclui que a lógica implicada nas atuais explicações do tema, as quais advogam pela indistinção entre norma é fato, é própria do sistema jurídico descrito como estado de exceção. Como resultado, a apoteose nominal dos direitos e sua realização incondicional, ainda que por meio de argumentos de urgência, esvazia o debate
político e dá ao direito contornos autoritários.
Palavras-chave: Necessidade, fato, norma, produção normativa de urgência, inflação normativa, estado de exceção.
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