Aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
SIVIERO, Filipe Andrios Brasil

O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito a aplicabilidade técnica do princípio da insignificância nos delitos de contrabando e descaminho. O art. 334 do Código Penal prescreve dois tipos penais, consistindo o primeiro na exportação ou importação de mercadoria proibida e o segundo na ilusão, total ou parcial, de tributo ou direito devido pela exportação ou importação de mercadorias não proibidas. As recentes decisões sobre os crime em tela mostram a total divisão dos julgadores: os defensores da insignificância penal atestam que é aplicável o patamar de R$ 10 (dez) mil reais ? valor estipulado para suspensão da execução do crédito tributário - quando os tributos iludidos não superam essa quantia. Outros, entendem que os valores suprimidos não podem ultrapassar R$ 100,00 (cem) reais ? valor estipulado para exclusão da execução do crédito tributário. Para tanto, é melhor analisarmos a técnica utilizada pelo aplicador da norma e ver se esta se coaduna com a moderna teoria da tipicidade conglobante, para se aferir se estamos ou não diante de um caso de bagatela. E, o mais importante, não compactuarmos com a propagação da impunidade.

AnexoTamanho
33841-44327-1-PB.pdf468.39 KB