Agravo de instrumento: A reforma processual introduzida pela lei nº 11.187/05 - Aspectos polêmicos sobre o artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Este estudo diz respeito aos aspectos polêmicos do parágrafo único do artigo 527 do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.187/05. Trata-se de trabalho
monográfico, com o escopo de obter o grau de bacharel em direito, adotando-se como
procedimento metodológico a pesquisa legal, bibliográfica e documental, além da análise
qualitativa. Discorre-se sobre o histórico do recurso de agravo nos países de Portugal e Brasil,
analisando-se pontualmente as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, bem como os
Códigos de Processo Civil brasileiros de 1939 e 1973. Expõe-se as três principais reformas
processuais que atingiram o objeto deste trabalho e apresenta-se o recurso de agravo de
instrumento nos dias atuais. Por fim, analisa-se a inutilidade do reexame da decisão dos
incisos II e III do artigo 527 do Código de Processo Civil apenas no momento do julgamento
de seu mérito; a suspeita inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 527 do Código de
Processo Civil; os meios de impugnação utilizados para reformar as decisões acima referidas;
a impossibilidade de exaurimento das vias ordinárias para interposição dos recursos
extraordinários diante da irrecorribilidade das decisões dos incisos II e III do artigo 527 do
CPC e; o cabimento do mandado de segurança para impugnar tais provimentos do Relator.
Anexo | Tamanho |
---|---|
33890-44499-1-PB.pdf | 490.07 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 396 leituras