Agravo de instrumento: A reforma processual introduzida pela lei nº 11.187/05 - Aspectos polêmicos sobre o artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
Rudolfo de OLIVEIRA, Milene

Este estudo diz respeito aos aspectos polêmicos do parágrafo único do artigo 527 do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.187/05. Trata-se de trabalho
monográfico, com o escopo de obter o grau de bacharel em direito, adotando-se como
procedimento metodológico a pesquisa legal, bibliográfica e documental, além da análise
qualitativa. Discorre-se sobre o histórico do recurso de agravo nos países de Portugal e Brasil,
analisando-se pontualmente as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, bem como os
Códigos de Processo Civil brasileiros de 1939 e 1973. Expõe-se as três principais reformas
processuais que atingiram o objeto deste trabalho e apresenta-se o recurso de agravo de
instrumento nos dias atuais. Por fim, analisa-se a inutilidade do reexame da decisão dos
incisos II e III do artigo 527 do Código de Processo Civil apenas no momento do julgamento
de seu mérito; a suspeita inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 527 do Código de
Processo Civil; os meios de impugnação utilizados para reformar as decisões acima referidas;
a impossibilidade de exaurimento das vias ordinárias para interposição dos recursos
extraordinários diante da irrecorribilidade das decisões dos incisos II e III do artigo 527 do
CPC e; o cabimento do mandado de segurança para impugnar tais provimentos do Relator.

AnexoTamanho
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