O Direito Ambiental tem como objetivo precípuo zelar pela preservação da natureza, impedindo ações que venham comprometer o equilíbrio ecossistêmico, tendo em vista não só a garantia da qualidade de vida humana, mas também a
preservação do planeta. A responsabilidade civil assume papel importante na proteção da natureza, na medida em que se constrói um sistema autônomo alinhado à consecução dos
princípios identificados com a questão ambiental, notadamente o princípio da precaução, prevenção e poluidor-pagador. O presente trabalho tem como objetivo verificar de que forma estes princípios informam a responsabilidade civil ambiental, seja ampliando suas funções, seja admitindo mecanismos que facilitem a responsabilização, evitando que danos ambientais permaneçam indenes. Historicamente, a principal função da responsabilidade civil é a reparação.
Contudo, na proteção do meio ambiente, a prevenção assume papel preponderante, na medida em que o objetivo maior é evitar a consumação do dano ambiental. Por
outro lado, são necessários ajustes ao modelo clássico (lesante/lesado) que não tem garantido uma proteção apropriada ao meio ambiente, sobretudo, considerado como
bem jurídico autônomo. É mister a análise dos pressupostos da responsabilidade civil ambiental, identificando-se as características do dano ambiental, bem como as questões
referentes ao nexo de causalidade para uma maior compreensão deste instituto.
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