O artigo traz considerações a Lei
11.794 de 08/10/2008, a qual visa a dar eficácia
ao disposto no artigo 225§1º, VII da Constituição
Federal no sentido da proteção da fauna e
da interdição da prática de crueldade contra os
animais. Observa que mencionada lei poderia ter previsto a utilização de um procedimento assemelhado
ao do estudo prévio de impacto ambiental
a fim de viabilizar a aplicação dos princípios
de prevenção e precaução para evitar a crueldade
contra os animais, uma vez que, se permitiria a
análise caso a caso, da real necessidade de um
animal ser sacrificado na realização de atividades de ensino e pesquisas científicas.
A lei trouxe a criação de órgãos para administrar as atividades em que se utilizem animais, porém
apresentando limitações em sua estruturação,
como por exemplo, a de limitar a representação
da sociedade civil em sua composição,
desconsiderando a possibilidade de serem obtidas
decisões imparciais e em consonância com
pensamento da sociedade
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