Modelo de Utilidade


PorAnônimo- Postado em 29 setembro 2010

Trata-se de uma propriedade industrial, legalmente protegida pela Lei 9279/96, que tem por finalidade melhorar as condições de uso de uma atividade inventiva ou aperfeiçoá-la. Como exemplo, tem-se os diversos modelos de faça, uma nova cadeira compacta desmontável, um novo modelo de estojo para lápis, etc.
A Lei garante a patenteabilidade do modelo do modelo de utilidade se: “[...] o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (BRASIL, 1996, art. 9º). Patente, segundo o INPI é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado ao seu inventor.
O prazo de proteção dado pelo ordenamento jurídico brasileiro para os modelos de utilidade é de 15 (quinze) anos, a partir da data do depósito do pedido. Após a concessão da patente, o bem é legalmente protegido por 7 (sete) anos. Essa proteção mínima prevista após o prazo da concessão da patente evita que a patente eventualmente nasça morta.
Para a sua concessão, exige-se que a invenção seja 100% original, suscetível de aplicação industrial e que não esteja enquadrada como não patenteáveis pela norma, como assim são qualificadas as teorias científicas, fórmulas matemáticas, regras de jogos, técnicas cirúrgicas, métodos de terapia ou de diagnóstico de seres vivos (BRASIL, 1996, art. 10).
O pedido de patente deverá ser endereçado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI -, autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça que tem por competência a concessão de direitos relativos à propriedade industrial. Além do Brasil, outros países prevêem em seu ordenamento jurídico o instituto do modelo de utilidade, tais como o Japão e a Alemanha.

FONTES:
BRASIL, Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Presidência da República. República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1996. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2010
WACHOWICZ, Marcos. Direito da propriedade intelectual. Texto elaborado para a disciplina de Propriedade Intelectual. Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, 2009
http://pt.wikipedia.org/wiki/Modelo_de_Utilidade