Conselho Nacional de Justiça compacta suas resoluções


PorLahis Kurtz- Postado em 16 novembro 2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por planejar a gestão e a fiscalização dos órgãos do poder judiciário, realiza consolidação para reduzir seu quadro normativo de 258 para 25 resoluções.

Resoluções são normas criadas pelo próprio CNJ e dirigidas aos demais órgãos do judiciário, versando sobre os assuntos de sua competência.

Com mais de 10 anos de existência, a produção normativa já é maior que uma média bruta de 20 resoluções por ano.

Como os magistrados começaram a considerar difícil implementar todas elas e até mesmo compatibilizar algumas, resolveu-se unificá-las numa espécie de “consolidado”. Lembra a ideia de codificação.

Até o dia 21 de novembro de 2016, ainda se pode contribuir e intervir nessa iniciativa. Abertas a consulta pública a fim de aprimoramento do texto, as resoluções já foram agrupadas em 25 temáticas – sendo esse também o número esperado de novas resoluções que substituirão todo o corpo normativo anterior:

1) Regimento Interno

2) Gestão Estratégica

3) Política de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição

4) Gestão de Pessoas

5) Gestão Administrativa

6) Segurança do Judiciário

7) Gestão da Informação Processual e de Demandas Judiciais

8) Gestão e Organização Judiciária

9) Acesso à Informação e Transparência

10) Nepotismo, Ficha Limpa e Cadastro de

Improbidade - Critérios para ocupação de Cargos e Funções

11) Controle Administrativo e Financeiro

12) Precatórios

13) Teto Remuneratório

14) Código de Ética da Magistratura

15) Concurso, Promoção e Processo Disciplinar

16) Magistrados

17) Execução Penal e Sistema Carcerário

18) Acesso à Justiça

19) Responsabilidade Social e Cidadania

20) Responsabilidade Ambiental

21) Direitos Humanos, Infância/Juventude e Promoção da Igualdade

22) Cartórios

23) Certidões e Documentos Emitidos no Exterior

24) Tecnologia da Informação e Comunicação

25) Processo Judicial Eletrônico – PJe

 

A atenção à gestão de informação processual, ao acesso à informação e transparência, à tecnologia da informação e comunicação e ao processo eletrônico, ganha destaque mediante essa “codificação” das resoluções. Ficará, possivelmente, mais fácil localizar o que é de obrigação dos órgãos judiciais e também como devem ser feitos alguns procedimentos. Por outro lado, é provável que a mudança desses dispositivos não aconteça de forma tão simples, agora que eles são extensos e conectados.

Interessa a novidade, especialmente porque os temas vêm sendo estudados academicamente; quem pesquisa o sistema judicial brasileiro esbarra, em algum momento, com as resoluções do CNJ. Uma busca do Google Acadêmico já retorna 1.900 resultados com os termos “resoluções CNJ”. Na pesquisa sobre TIC no judiciário, há artigos sobre o tema e até mesmo a dissertação de mestrado da Mariana Mezzaroba, aqui do Grupo Egov, que analisou o cumprimento dessa produção normativa em relação aos portais do judiciário, construindo a partir dela uma ferramenta de avaliação.

O texto consolidado, em rápida análise, removeu a menção a anexos que complementavam o dispositivo, expressando requisitos de forma direta. Ainda há menção a artigos de outras partes da mesma resolução, algo que torna difícil a compreensão.

Também não se sabe se será implementado algum novo mecanismo para verificar o cumprimento dessas resoluções. A nós, cabe verificar se essa mudança textual terá reflexos no dia-a-dia dos nossos tribunais - e quais serão eles.