Certificado Digital na OAB/SC


PorAnônimo- Postado em 11 junho 2009

Embora já existam legislações no Brasil que norteiam a prática de segurança digital nas mais diversas áreas, dentro do âmbito do judiciário a escolha das técnologias utilizadas é uma decisão de cada estado.
Mais especificamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina aprovou o uso de certificados digitais por seus membros no final de 2008. A aquisição do certificado consiste em 3 etapas. Primeiro, o advogado, que já deve possuir o "cartão de identificação profissional" (com chip), compra o certificado digital (junto de seu acessório de leitura - leitor USB, leitor PCMCIA) pelo próprio portal da OAB. Deve-se esperar 48 horas para a compensação do pagamento, que pode ser feito pela internet. Ao final, basta telefonar e marcar uma data para o atendimento presencial, quando deverá apresentar um comprovante de residência e seu seu "cartão de identificação profissional". O registro termina em aproximadamente uma hora, e seu preço é inferior ao oferecido no mercado para outros certificados.
Sua principal vantagem está na praticidade, já que o certificado digital substitui qualquer outro em atos da vida civil. Quase seis meses depois do início dos registros, a difusão de seu uso em Santa Catarina cresceu substancialmente, mesmo sem ser obrigatório.

Notícia: http://www.oab-sc.org.br/controller?command=noticia.Detail&id=1936