41- fonte: http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/a_responsabilidade_civil... [2]
acesso:02-10-2009
Considerando que a Emenda Constitucional n. 45, trouxe para a
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações que têm
como objeto o pedido de indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes de
acidente do trabalho, abordaremos o instituto da responsabilidade civil por Acidente de
Trabalho do Trabalhador Portuário Avulso, ou seja, procuraremos demonstrar o
responsável por eventual indenização material e/ou moral decorrente de tal evento
danoso.
Anexo | Tamanho |
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32837-40746-1-PB.pdf [3] | 189.95 KB |