Desde 1916, com o advento da Lei 3.071/16, que instituiu o Código Civil de 2002, as ações civis relativas às ofensas aos Direitos Autorais tiveram seu prazo prescricional alterado diversas vezes. As alterações feitas pelo legislador, contudo, nem sempre foram adequadas. Em determinado período, por exemplo, a matéria ficou sem norma legal vigente.
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