Artigo retirado da internet:
Acesso em: 14 set. 2009.
A discussão acerca do ensino
jurídico deve ser feita no contexto das
duas grandes revoluções copernicanas que
atravessaram o direito e a filosofia no século
XX: o constitucionalismo e o ontologische
Wendung (giro lingüístico-ontológico).
Denuncia-se, assim, que a dogmática jurídica
continua refratária a essa ruptura paradigmática,
continuando a reproduzir um ensino jurídico
estandardizado, que contribui para a ineficácia
da Constituição. A hermenêutica filosófica
pode ser um importante contributo para a
construção de um discurso apto a superar as
insuficiências teóricas do senso comum teórico
dos juristas.
Anexo | Tamanho |
---|---|
32386-39015-1-PB.pdf [2] | 371.63 KB |