Texto retirado da Internet, no endereço http://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a0428100.pdf [2], em 22/05/2009
Parece haver consenso em torno da idéia de que a educação
deve ser tratada como uma prioridade por nossos governantes.
Contudo, a realidade demonstra que a educação escolar de qualidade
ainda é um sonho distante, sobretudo para os setores mais vulneráveis
de nossa sociedade. Poucos sabem quais as implicações práticas da
enunciação, em nossa Constituição, do direito à educação como um
direito fundamental de natureza social e, conseqüentemente, o que
pode ser exigido do Estado para a sua satisfação. Quem são os titulares
desse direito? Ele pode ser exigido coletivamente? Abrange apenas
uma vaga no ensino fundamental ou o direito à realização de uma política
pública? Há mecanismos jurídicos que podem ser acionados em
caso de sua oferta irregular ou insuficiente? O desafio desse artigo é delinear
o regime jurídico de proteção do direito à educação como um
direito fundamental de natureza social, buscando, com isso, contribuir
para a ampliação das possibilidades concretas de sua realização.
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