Lei orgânica da assistência Social. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Constituição Federal. Ativismo judicial. Critério etário.


A assistência social e o ativismo judicial na perspectiva da dignidade humana

Autores: 
Christiane Splicido

A assistência social, inserida no ordenamento constitucional, artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pela Lei Federal n.º 8.742/93, veio para atender àqueles que não possuem as mínimas condições de contribuir para a Previdência Social, possibilitando a diminuição das desigualdades, a fim de gara