Resumo: Este artigo pretende demonstrar a possibilidade de análise crítica da Lei 9.099/95 a
partir de dois discursos considerados marginais no campo do direito penal: o feminismo jurídico
e o garantismo penal. Considerando a vítima no momento do crime e o autor do fato durante o
processo penal, esses discursos interagem, procurando construir um diálogo para demonstrar
a ineficácia da lei em ambas as perspectivas.
Palavras-chave: Juizados Especiais Criminais; violência doméstica; feminismo; feminismo jurídico;
garantismo penal.
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