O objetivo do trabalho é estudar a aplicabilidade da teoria da lesão direta e frontal no juízo
de admissibilidade do recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da
vigência da Constituição de 1988. A Corte entende, via de regra, que somente as lesões
diretas e frontais à Constituição oportunizam a admissão do recurso extraordinário. Há
julgados, todavia, que decidem a questão de modo diverso, que se afirmam expressamente
não ser necessário haver lesão direta e frontal à Constituição, reconhecendo a partir disso
lesões, por exemplo, aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal.
O estudo se vale do método histórico, comparativo e analítico com utilização de técnica de
pesquisa jurisprudencial (via site oficial do Supremo Tribunal Federal:
http://www.stf.gov.br [2]).
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