Artigo retirado da Internet.
Afirma a possibilidade de realização da justiça ambiental por intermédio da utilização da responsabilidade civil objetiva. Fundamenta tal afirmação ao contemplar a evolução histórica do instituto da responsabilidade civil e na necessidade contemporânea de englobar todos os danos possíveis, com base na passagem da responsabilidade civil subjetiva para objetiva. Entende ser o princípio da responsabilidade o último e menos desejável instrumento de Direito Ambiental a ser utilizado para proteger os interesses difusos. Todavia, constitui-se em elemento indispensável na promoção do reequilíbrio entre as partes oponíveis pelo dano, na busca de uma justa reparação, essencial para uma eficaz proteção ecológica.
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26757-26759-1-PB.PDF [2] | 222.11 KB |