Vive-se, nos últimos anos, um período de grande efervescência no direito administrativo. Isto tem ocorrido em função da mudança do enfoque dado à administração pública que, passando de burocrática à gerencial, assimilou novas idéias, liberando-se das amarras do Estado patrimonialista e, ao mesmo tempo, sendo-lhe criadas novas oportunidades de intervencionismo estatal, mas com uma mudança de paradigma1.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Portals/0/Juridico/Entrevistas_arti... [2]
DIA 21.09.09
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