Texto extraído da Internet, no endereço http://www.ufsm.br/revistadireito/arquivos/v3n2/a9.pdf [2], em 15/10/2009.
A constituição federal de 1988, foi promulgada com 315 artigos, sendo 245 na parte permanente e 70 nas disposições transitórias. Todos eles ocupam seu lugar de destaque dentro do sistema de regras e princípios constitucionais, contudo o texto constitucional classificou alguns princípios como fundamentais dando a estas normas uma conotação especial. Dentro destes princípios fundamentais julgamos que os contidos no art. 1º assumem uma relevância sobre os demais, posto que o art. 1º traz em seu texto o nome de nosso Estado, estabelece sua forma de Estado e de Governo, relaciona os entes componentes da federação, fixa seus fundamentos, enaltece a soberania popular, e ainda qualifica nosso Estado como um Estado Democrático de Direito. A reunião de todas estas expressões extremamente valorativas em um único dispositivo normativo da Constituição, não se deu de forma aleatória, sem dúvida o legislador constituinte originário quis na elaboração do artigo 1º estabelecer uma espécie de moldura para o retrato social, político, moral e jurídico do Brasil. Desta forma ao comentarmos o dispositivo do art. 1º da carta Magna, traçam,os de certa forma a radiografia do Estado Brasileiro.
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