O artigo se dedica a explorar os valores patrimoniais e extrapatrimoniais envolvidos em casos de corrupção. A pesquisa se inspira em recomendações que organismos internacionais – como as Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos, o Banco Mundial e a Transparência Internacional – construíram para enfrentar esse problema. Penalistas e internacionalistas que participam dessas reflexões engendradas nas reuniões dos foros internacionais delimitam o marco teórico do trabalho, cuja abordagem transnacional é complementada por informações nacionais extraídas de banco de dados oficiais. O confisco de bens constitui estratégia privilegiada para reagir à corrupção, por ser medida que afeta o lucro, objetivo principal do criminoso econômico. O confisco só será possível, contudo, caso se adotem medidas cautelares para preservar o valor dos bens enquanto o respectivo processo judicial se desenvolve. A constrição temporária desses bens os leva à custódia do Estado, que assume a responsabilidade de administrá-los de maneira economicamente eficiente.
Em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/70819/68278
Anexo | Tamanho |
---|---|
70819-147393-1-pb.pdf [2] | 360.53 KB |