Em princípio, não fugindo do tradicional conceito atribuído, documento seria simplesmente
qualquer declaração escrita, hábil a demonstrar a realidade de algum fato. Entrementes, tal conceito
apresenta-se impreciso, na medida em que não somente as declarações escritas podem provar a
realidade de algum fato, mas também as declarações por meio de sinais, símbolos, etc.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/files/publicacoes/artigos/documento_ele... [2]
DIA 21.09.09
Anexo | Tamanho |
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32458-39293-1-PB.pdf [3] | 133.41 KB |