A natureza jurídica das relações contratuais decorrentes da previdência complementar é tema que vem trazendo caloroso debate na doutrina e na jurisprudência. Desta forma, o desafio que este breve ensaio pretende obter é fazer ver ao leitor que a previdência complementar envolve típica relação de consumo, residindo aí os contornos de sua natureza jurídica.
Retirado do site: http://www.manualdeprocessocivil.com.br/arquivos/artigo_anselmo5.pdf [2]
Dia: 16/10/2009
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32809-40640-1-PB.pdf [3] | 25.85 KB |