Autores:
PEIXOTO, Fernando César Borges
"A regra da reparação integral do dano consagrada no caput do artigo 944 do CC/2002 é excepcionada em seu parágrafo único, segundo o qual, havendo desproporção entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, cabe ao julgador utilizar o critério da equidade para reduzir os valores da indenização."
Anexo | Tamanho |
---|---|
31074-34100-1-PB.pdf [2] | 30.7 KB |