Há ainda os direitos fundamentais coletivos, que são os
direitos coletivos das organizações, ?cujo escopo direto é a tutela de formações
sociais garantidoras de espaços de liberdade e de participação no seio da
sociedade plural e conflitual. Existem também direitos fundamentais de
exercício coletivo, ou seja, direitos cuja titulariedade é individual, mas cujo
exercício só coletivamente se pode afirmar (ex: direito de greve)?; é o que
também está no magistério de CANOTILHO.
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