Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação...
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET:
http://wp.dellavoro.com.br/wp-content/uploads/2009/08/lei-documentos-e-r... [2]
DATA: 13.09.2009
Anexo | Tamanho |
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32342-38847-1-PB.pdf [3] | 70.07 KB |