Quotidianamente, os diversos órgãos públicos do nosso país efetuam aquisições
que suportam a prestação dos serviços públicos, realizando o conseqüente pagamento
dos títulos de crédito emitidos contra eles por meio de ordens de pagamento, conforme
preceitua a difundida Lei nº 4.320 de 1964. O mesmo processo se dá tanto para
aquisições de pequena monta, quanto para despesas de grande vulto, compondo as já
clássicas fases da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.
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