Autores:
SCARAMUZZA, André Fontolan
Toda e qualquer intimação no decorrer da ação monitória, bem como no
trâmite de eventuais embargos, correrão em conformidade com o artigo 234 e
seguintes do Código de Processo Civil.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.empres.com.br/publicacao/3.pdf [2]
NO DIA 02.09.09
Anexo | Tamanho |
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32122-38009-1-PB.pdf [3] | 64.84 KB |