Tributação


PorAnônimo- Postado em 29 setembro 2010

Tributação é ato ou efeito de impor tributos. Tributos (do latim tributum, imposto). Dano, sacrifício, perda sofrida em razão de alguma coisa ou para alguma coisa que um povo, ou um Estado era obrigado a fornecer a um outro do qual era dependente. Hoje consiste numa contribuição genérica, de natureza fiscal, que o Estado exige dos particulares com capacidade tributária, e da qual o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria são espécies. Historicamente, eram contribuições (phoros) a que estavam sujeitos os membros da primeira confederação ateniense. Direito do senhor feudal europeu de tirar antecipadamente o trigo ou os legumes dentre os produtos das tenências rurais. Comícios tributos, comícios emergentes das assembléias da plebe (séc V a.C.) em que os cidadãos romanos deliberavam por tribos para eleger o tribuno (magistrado romano encarregado de defender os interesses da plebe) e votar os plebiscitos. Pouco a pouco, os comícios tributos tornaram-se uam assembléia soberana e cada vez mais passavam a assegurar eleições para as magistraturas. Atualmente, conforme define o art. 3º do CTN, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se posso exprimir, que não constitua sanção do ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É uma receita pública derivada, isto é, aquela parcela de riqueza produzida pelos particulares, que o Estado faz derivar para seus cofres. Diferencia-se da multa apenas pelo seu aspecto punitivo.

Referências:
Larousse Cultural. Nova Cultural Ltda. p. 5757
Harada, Kiyoski. Dicionário de Direito Público. São Paulo: Atlas. p. 182