Trabalho à distância poderá ser regulamentado


PorAnônimo- Postado em 29 abril 2009

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

Para que seja caracterizado o teletrabalho, o empregado deve ocupar mais de 40% de seu tempo de trabalho fora dos locais regulares, como a sede da empresa.

O texto estabelece que o teletrabalho poderá ser realizado em centros específicos, equipados de computadores e telefones, por exemplo, destinados aos empregados de uma ou de várias empresas e a trabalhadores autônomos. Esses centros não seriam considerados locais de trabalho regular.

Direitos e deveres
Pela proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença.

Como a jornada é aberta, os teletrabalhadores não terão, no entanto, direito a horas extras. A remuneração deverá, portanto, ajustar-se às horas normais de trabalho.

Já os deveres do trabalhador a distância incluem a habitualidade na execução de tarefas e a prestação de contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções, entre outros.

Ainda segundo o projeto, o teletrabalho deverá servir de instrumento para a criação de empregos, inclusive de vagas destinadas a pessoas com capacidade física reduzida.

Fonte: http://www2.ufersa.edu.br/portal/noticias/610