Segurança e Ordem


PorAnônimo- Postado em 29 setembro 2010

Security and order

Segurança: 1 certeza, confiança, firmeza. 2 confiança em si mesmo. 3 caução, garantia.
Ordem: sf 1 boa disposição das coisas, cada uma no seu lugar. 2 maneira, modo,disposição. 3 Hist. Nat. Reunião de famílias e afins; subdivisão da classe, 4 classe de pessoas que exercem determinada profissão liberal.

A ordem é um conjunto de valores, princípios e normas que se espera serem respeitados e observados em uma sociedade. A ordem, do ponto de vista material, é um a situação de fato ocorrente em uma sociedade, resultante da integração harmonica dos individuos nela presentes, permitindo assim o funcionamento regular e estável, e garantindo a liberdade de todos. Podemos observar então que esta é conseqüência da ordem jurídica ou do conjunto de regras formais, resultantes do ordenamento jurídico da nação. Por preservação da ordem podemos entender a manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas que objetivam reprimir qualo ato que venha a ameaçar à convivência pacífica em sociedade. Estas ações coativas estão presentes em instrumentos judiciais, policiais, prisionais e promotorias públicas, e dentro das leis, são as chamadas sanções.
A segurança pública, por sua vez, é a garantia que o Estado proporciona de preservação da ordem diante de toda e qualquer espécie de violação que não contenha conotação ideológica. Conjunto de processos políticos e jurídicos, destinados a garantir a ordem e promover a boa convivência de homens em sociedade. Trata-se de uma função pertinente, geralmente, aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com objetivo maior de proteger os cidadãos e a própria cidadania, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e violência, bem como garantindo o exercício pleno da cidadania dentro dos limites da lei.
“A segurança jurídica, por sua vez, é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc”
Vale ressaltar que a segurança não se contrapõe à liberdade, sendo esta, na verdade, a conndição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. enquanto atividade desenvolvida pelo Estado, a segurança pública é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.
Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos. infelizmente h uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas e convém realçar que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado. Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada.

Fontes:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4318
http://br.monografias.com/trabalhos2/seguranca-publica/seguranca-publica...
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_p%C3%BAblica

Bruna Santos Moriggi