Regras para portais de egov


PorAnônimo- Postado em 09 abril 2009

Uma nova proposta de norma com novas regras e diretrizes para os domínios, sítios e serviços eletrônicos disponibilizados na internet pelos órgãos da Administração Pública Federal substituirá a Resolução nº 7, do Comitê Executivo de Governo Eletrônico em vigor desde 2002.
O texto apresenta requisitos obrigatórios de confiabilidade, identidade visual, usabilidade, acessibilidade e de interação. Traz ainda elementos de gestão de sítios como elaboração, manutenção e evolução dos serviços disponibilizados, bem como aponta a necessidade de justificativa para a extinção dos mesmos. Recomenda a utilização de linguagem clara, objetiva e adaptada ao seu público de usuários, além da compatibilidade entre diferentes equipamentos e plataformas, incluindo os dispositivos móveis. Também determina que os portais públicos ofereçam meios de contato aos cidadãos e divulguem endereços eletrônicos para solicitações relacionadas a qualquer órgão ou entidade do Governo Federal. O documento estabelece ainda que as informações enviadas em resposta aos cidadãos por quaisquer meios devem ter caráter de informação oficial. Ver mais detalhes em:
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=3625&cat=94&sec=7