Office of Justice


PorAnônimo- Postado em 06 outubro 2010

Oficial de Justiça Europa Medieval -A função do Oficial de Justiça como auxiliar da justiça perpassou vários períodos históricos. Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, havia notícias de que o rei Davi nomeara 6.000 oficiais de justiça para estarem à disposição dos juízes, principalmente em casos penais e religiosos. No direito romano, base das instituições jurídicas modernas ocidentais, eram os "apparitores" e "executores" que auxiliavam juízes e legisladores em atos e em sentenças processuais.
Entretanto, foi a partir do processo de formação dos Estados nacionais modernos que o Oficial de Justiça adquiriu posição e funções mais definidas. Essas transformações não ocorreram de forma homogênea, mas sim, de acordo com a especificidade de cada época e de cada sociedade.
O Oficial de Justiça, recebia a denominação de "meirinho que anda na corte", uma alusão à sua árdua tarefa de percorrer a pé ou a cavalo as diversas regiões do reino no cumprimento de diligências criminais, como as prisões (meirinho das cadeias)"
Conforme o artigo publicado pelo Professor Marcelo Cedro: "O termo português meirinho veio do latim maiorinus, derivado de maior, magnus, significando grande. Assim, embora pareça que seja um termo pejorativo ou diminutivo ao passar a idéia de reduzir a importância do Oficial de Justiça como simples mensageiro ou escudeiro, tratava-se de um adjetivo respeitável àquela época, sendo também uma denominação atribuída ao Corregedor nomeado pelo rei. Desde então, com o passar dos anos, muitas palavras e expressões caem em desuso. O termo meirinho, embora tenha significado respeitável e seja reconhecido pelo seu passado, dá uma impressão diminutiva quando é mencionado. Já o termo Oficial de Justiça parece alojar ética, dinamismo, coragem e dignidade e outras qualidades inerentes a este profissional respeitável".
O Oficial ou a Oficiala de justiça, no Brasil, é o servidor público auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, a execução de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos magistrados.
Alguns tipos de Ordens Judiciais, a serem cumpridas via mandados
Intimações;
notificações;
penhoras;
arrestos;
seqüestros;
prisões;
conduções coercitivas;
buscas e apreensões de bens e de pessoas;
reintegrações de posse de bens móveis e imóveis;
nunciações de obra nova;
imissões de posse;
manutenções de posse;
despejos compulsórios;
separações de corpos.

Suas atividades são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Pode-se também mencionar, como fonte secundária, as normas administrativas editadas pelas Corregedorias de Justiça de cada Estado, que tendem a regular situações peculiares, com relação à forma pela qual as normas legais devem ser observadas.