O direito ao esquecimento na era da sociedade da informação: reflexos oriundos do enunciado 531 da “VI Jornada de Direito Civil brasileira”


Porcarlos2017- Postado em 22 setembro 2017

Autores: 
Luiza de Bairros Cassol

A atual era da informação implica em grande velocidade na transmissão de dados, que podem percorrer o planeta instantaneamente. Porém, muitas vezes as informações divulgadas são antigas, em contextos diferentes do atual, e afrontam o direito de personalidade da pessoa que a elas estão vinculadas. Neste contexto, se discute a existência de um direito que garanta ao individuo não ter informações ultrapassadas a seu respeito retomadas pela mídia ou por usuários da internet, o que configuraria o direito ao esquecimento. Dessa forma, discute-se se esse direito ao esquecimento pode ser considerado um direito de personalidade que é espécie de direito fundamental. Para isto, se analisa os direitos fundamentais, bem como os direitos de personalidade, o conceito de direitos fundamentais materiais e a não exaustividade dos direitos de personalidade do Código Civil, o que permite que novos direitos venham ser acrescentados ao rol daqueles já positivados. Além disso, analisa-se conflitos entre direitos fundamentais, bem como a forma de resolver esses conflitos, de forma a tentar solucionar o impasse entre direito de informação/liberdade de expressão e o direito de alguém de não ver retomado pela mídia ou pela internet fato passado relacionado à sua vida. Por fim, discorre-se sobre o papel da mídia na divulgação de informações passadas acerca de alguém, além de se fazer uma análise da internet como um novo meio de comunicação de massa, bem como a problemática que isto implica. Neste sentido, procura-se analisar a possibilidade de se garantir o direito ao esquecimento no meio virtual, analisando-se o tratamento quanto à proteção de dados em alguns países da América Latina, Europa, e Brasil, que passou a ter Lei específica quanto ao assunto no ano de 2014 com a edição da Lei Marco Civil da Internet. Por fim, busca-se conhecer os reflexos oriundos do Enunciado 531 da "VI Jornada de Direito Civil".

 

Fonte: http://repositorio.ufsm.br/handle/1/11441

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