ESTRUTURA DE REDE


PorMarco Aurélio P...- Postado em 25 julho 2011

 

Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil

Disciplina: Processo Eletrônico

Acadêmico: Marco Aurélio Parzzianello

Ministrante: Dr. Aires Rover

 

Breves considerações sobre estrutura de rede.

 

 

Uma rede pode interligar tanto unicamente pessoas, como unicamente entidades, como pessoas e entidades. As pessoas e ou entidades interligadas numa rede podem ser do mesmo tipo ou inteiramente heterogêneas. Tudo depende tão somente dos objetivos que a rede se propõe alcançar.

As redes podem ser também de diferentes tamanhos – de uma equipe que trabalhe em rede a uma rede de bairro ou de sala de aula, até uma rede internacional. Podem existir igualmente redes de redes. E dentro de uma rede podem se formar sub-redes, com objetivos específicos.

A interligação em rede, de pessoas e ou entidades, se estabelece a partir da identificação de objetivos comuns e ou complementares cuja realização melhor se assegurará com a formação da rede.

Mas ao mesmo tempo elas estruturam e representam a dinâmica social e econômica desta mesma sociedade. As redes enquanto infra-estrutura elementares de telecomunicações, são matrizes técnicas que estruturam os espaços e como conseqüência os intercâmbios de informações.

A infra-estrutura da rede permite que a informações sejam levadas de um extremo a outro ultrapassando todas barreiras imaginarias.

Essa estrutura montada pelo poder judiciário, objetiva as seguintes metas para o processo eletrônico;facilitação do trabalho dos advogados e procuradores dos órgãos públicos, melhoria da qualidade de atendimento às partes, agilização dos serviços dos servidores, segurança e rapidez na atuação dos magistrados, e agilização no trâmite dos processos. Permitindo maior interação do Poder Judiciário com a sociedade, possibilitando que a Justiça vá ao encontro do cidadão.