Democratização do acesso à Justiça


PorAnônimo- Postado em 03 junho 2009

Aírton José Ruschel
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A Agência CNJ de Notícias divulgou que o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, destacou, nesta terça-feira (02/06), que o aumento da demanda pelo Judiciário brasileiro reflete o processo de democratização do acesso à Justiça que está em curso no país. “Temos um aumento de demanda, mas também uma maior efetividade nas decisões”, ressaltou o ministro ao se referir à queda na taxa de congestionamento – que diminuiu 10 pontos percentuais entre 2004 e 2008 no segundo grau da Justiça Estadual - apesar do aumento da carga de trabalho dos juízes. O presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ, conselheiro Mairan Maia, ressaltou que o aumento também demonstra a maior confiança da população no Judiciário. “O cidadão está descobrindo que vale a pena buscar pelos seus direitos”, destacou. Clique aqui para ouvir a entrevista.
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Boaventura de Souza Santos (1996)* constatou que a judicialização da sociedade tem aumentado nos países democráticos. Podemos considerar que é muito relativo afirmar que a quantidade de processos na justiça significa democracia. O conjunto dos processos penais brasileiros, bem como as instituições que fazem parte da rede da Justiça precisam passar por uma avaliação meticulosa e continuada. Alguns esforços neste sentido são feitos pelo próprio CNJ mas que não contemplam de forma homogêna as "justiças brasileiras", a considerar que os estados têm orçamento e autonomia para estruturar a justiça estadual. Aírton José Ruschel (2006)** identificou em sua pesquisa que o número de processos penais tem crescido constantemente em todo o Brasil e entre eles se destacam os processos penais de homicídio doloso que são de competência do Tribunal do Júri . Este trabalho analisa as categorias que envolvem os processos penais, deste os operadores de justiça (juizes, cartoriantes, advogados, promotores), bem como o perfil das partes (réus, vítimas) e o tempo das fases do processo. Ludmila Ribeiro em recente tese de doutorado do IUPERJ fez uma análise comparada da Aministração da Justiça Criminal para os crimes de homicídio doloso dos EUA e do Brasil, reconstituindo o fluxo de procedimentos e pessoas entre as diversas organizações que compõem o sistema e identificando os fatores determinantes do tempo da fase da Polícia e do Ministério Público e do tempo da fase Judicial. Ludmila referencia as principais pesquisas feitas sobre fluxo de justiça no Brasil, as quais podem ajudar as definições das diretrizes da administração da justiça e da democratização do acesso à justiça.
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Pesquisas que analisem o fluxo de justiça e os perfis das categorias encontradas foram estimuladas a partir dos editais da Senasp e da Anpocs, buscando o que significa acesso à justiça. Mais pesquisas precisam ser feitas, não somente pelas instituições oficiais, mas também pela sociedade organizada (ONGs) através dos chamados observatórios. O grupo de pesquisa do CNPQ Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento trabalha com pesquisa aplicada em questões do judiciário, e mantém o blog Observatório da Democracia Digital e Governo Eletrônico.
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*A sociologia dos tribunais e a democratização da Justiça. In: Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 2. ed. São Paulo: Cortez.
**Análise do tempo dos Processos Penais de homicídio no Fórum de Justiça de Florianópolis julgados em 2004. Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina (Dissertação de Mestrado). Florianópolis.