Aspectos sobre gestão orçamentária e a virtualização da prestação jurisdicional


PorDiana R Renostro- Postado em 25 julho 2011

Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Campus São Miguel do Oeste/SC

Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil

Disciplina: Processo Eletrônico

Ministrante: Aires Rover

Aluna: Diana Regina Renostro

 

Aspectos sobre gestão orçamentária e a virtualização da prestação jurisdicional

 

          Na tentativa de propiciar um processo mais célere, com menos custos, para contribuir com a diminuição do problema ambiental de consumo demasiado de papel, do transporte de processos e dados entre os tribunais, do espaço físico para manter os processos, dentre outros, o Poder Judiciário vem, gradativamente, utilizando a tecnologia da informação aos processos judiciais e aos meios de transmissão de dados entre os tribunais.

           O processo eletrônico e os demais meios de transmissão de dados por meios digitais são uma ótima alternativa para o Judiciário e uma ótima solução para a problemática ambiental, no entanto, sua implementação gera custos.

            Verifica-se que para a instalação do processo eletrônico necessita-se de aquisição de equipamentos, treinamento de servidores, além da instalação de software adequado para o apropriado funcionamento desta nova forma de proporcionar a prestação jurisdicional.

            Neste ponto, constata-se a necessidade de uma previsão elevada de gastos com a virtualização do processo no orçamento dos tribunais.

           A título de exemplo, verifica-se que o Conselho Nacional de Justiça já investiu mais de R$ 180 milhões em equipamentos de informática que foram entregues aos tribunais, além do que, observa-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, previu um custo para a instalação do processo eletrônico nos juizados especiais de aproximadamente R$ 800.000,00, em média R$ 70 mil por juizado.

           Todavia, o que se infere é que os tribunais estaduais não possuem o mesmo poder de investimento que os tribunais federais, sendo que gastam grande parte de seu orçamento com despesas obrigatórias, principalmente de pessoal, razão pela qual não possuem o mesmo ritmo de implantação das tecnologias da informação em seus processos de trabalho.

            Não se olvide que, diante da análise de gastos que os processos físicos proporcionam, a economia gerada pelo processo virtual amortizará o valor investido em um curto período de tempo, gerando, com o passar do tempo, inclusive, um superávit.

            Destarte, é importante observar que todo o investimento feito pelo poder público deve ser precedido de dotação e de previsão orçamentária. Assim, é importante que os gestores tenham consciência de que a implantação do processo eletrônico necessita de investimentos do curto e longo prazo, que devem ser previstos no orçamento do Poder Judiciário já no período de discussões das prioridades dos planos orçamentários, para que os projetos não fiquem somente no papel.

            Portanto, é necessário a oitiva dos servidores, juízes, advogados, membros do Ministério Público e da sociedade, em cada região administrativa, para que se possa analisar a realidade, as demandas e dificuldades específicas de cada comarca, para então dimanar ao correto investimento, na tentativa de sanar os problemas e proceder à implementação concreta e eficaz da virtualização do processo judicial.  

             De todo o exposto, é imperativo alinhar o planejamento do Poder Judiciário às demandas das unidades jurisdicionais, sendo que isso deve-se realizar quando dos fóruns de discussões dos planos orçamentários. Deste modo, faz-se mister que todos os atores do processo virtual participem, demostrando a realidade de suas comarcas e as necessidades de cada região, para que o essa nova ferramenta funcione com eficiência.

 

Fontes de pesquisa utilizadas:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14841:tribunais-devem-preparar-plano-de-implantacao-do-pje

http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=3413