10º Fórum Seprorj - debate sobre o projeto lei 102/07 - regula o teletrabalho


PorAnônimo- Postado em 19 setembro 2010

Cairo Lucas Machado Prates

O teletrabalho

“O 10º Fórum Seprorj (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro), deu início à discussão pública do Teletrabalho, objeto do Projeto de Lei 102/2007, que se encontra em fase de tramitação final na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e trata da proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre essa modalidade.
O debate aconteceu em evento realizado nesta segunda-feira, 01/09, no Rio de Janeiro. Na abertura, o presidente do do Seprorj, Benito Paret, falou da importância de abrir esta discussão para a sociedade e mencionou a complexidade do tema e as dificuldades de se exercer o controle e a fiscalização do teletrabalho. (sic).
"Como controlar jornada, horas extras, equipamentos, confidencialidade dos dados, pessoalidade, condições de salubridade e responsabilidade por um eventual acidente de trabalho?", questionou o executivo.
Mas Paret também enumerou as vantagens do teletrabalho. Elas estão, especialmente, ligadas ao meio ambiente e à qualidade de vida, como economia de tempo de locomoção e, conseqüentemente, redução da poluição. O presidente do Seprorj, por fim, destacou que o teletrabalho pode contribuir ainda para o emprego de portadores de necessidades especiais e que há muito que se discutir sobre os impactos sociais dessa modalidade.
Também participaram do painel, o assessor do Senado Federal Flávio Carvalho, representante do senador e relator do projeto Valter Pereira; a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Maria de Lourdes Sallaberry; o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous Filho; e Antônio Albuquerque, do Ministério do Trabalho.
A desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry lembrou que o teletrabalho é uma realidade, elogiou o projeto de lei, mas ressalvou a diferença entre o trabalho no local do empregador e o trabalho a distância.
"O trabalho em domicílio é um tipo de trabalho a distância, assim como o trabalho nômade, em telecentros, desconectado ou conectado ao computador central da empresa", reforçou Sallaberry.
Ela falou ainda da necessidade de se fazer uma negociação coletiva compatível com a atual realidade do mercado de trabalho. "Teletrabalho é emprego, e quem o regula hoje são os próprios atores sociais", completou a desembargadora.
O assessor do Senado Flávio Carvalho considera válidas alterações e melhorias no texto da lei, mas lembrou que apresentar um substitutivo pode fazer o projeto voltar para a Câmara dos Deputados, o que significaria retroceder um pouco para depois avançar novamente. Ele acredita que "a própria conceituação do teletrabalho pode melhorar".
O presidente da OAB/Rio de Janeiro, Wadih Damous Filho, observou que a discussão sobre o tema é mais do que oportuna. Segundo ele, as relações de trabalho são, atualmente, muito diferentes, e passaram por uma profunda transformação nos modos de produção, obrigando uma adaptação aos novos tempos.
Para o advogado, o teletrabalho será a principal forma de trabalho no futuro, mas não adianta ficar apenas defendendo a CLT, que será superada. "Devemos exigir e esperar novas tutelas. O teletrabalho pode ser autônomo ou com subordinação, mas já está sendo criado na ciência jurídica o termo pára-subordinação. Também é preciso esclarecer que teletrabalho não é profissão, visto que qualquer profissional pode executá-lo", preconizou.
Conceitualmente o Teletrabalho é todo e qualquer trabalho realizado a distância, ou seja, fora do local de trabalho, com a utilização da tecnologia da informação e da comunicação, computadores, telefonia fixa e celular e tudo que permita, a partir de qualquer lugar, receber e transmitir informações, arquivos de texto, imagem ou som relacionados à atividade laboral.”

http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=15679&sid=9

Foi realizado no dia 1º de setembro de 2010, no Rio de Janeiro, o 10º Fórum SEPRORJ, cujo tema discutido foi o teletrabalho – a nova fronteira do mercado de recursos humanos, debatendo-se essa nova modalidade de trabalho que está sendo porfiada pelo projeto de Lei n. 102/2007, em tramitação no Senado.
No Fórum foram debatidos aspectos pertinentes ao teletrabalho, destacando-se pontos positivos e negativos, como questões de controle da jornada, horas extras, equipamentos, confidencialidade dos dados, pessoalidade, condições de salubridade e responsabilidade por um eventual acidente de trabalho e, por outro lado, o grande ganho ao meio ambiente em decorrência da economia de tempo com o transporte a qualidade de vida que, consequentemente implica redução do número de doenças.
Ainda, foi veementemente examinado os problemas da regulamentação legal do tema, com consequente amparo e adaptação pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Florianópolis/SC, 16 de setembro de 2010.