É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado


PorAnônimo- Postado em 01 junho 2009

Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na internet.

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O ministro Fernando Gonçalves destacou que o registro da empresa Decolar Viagens e Turismo no INPI foi concedido sem o direito ao uso restrito dos elementos nominativos e que a marca não tem exclusividade sobre as expressões “turismo”, “viagens” e “decolar”, mas apenas da reprodução completa do nome. Ressaltou que as empresas direcionam-se a públicos distintos, apesar de oferecerem serviços parecidos, portanto não há possibilidade de confusão ou indução do consumidor ao erro. Sustendando-se em precedentes do STJ, o relator apontou que a proteção ao signo estende-se somente a produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.

Fonte: http://lexuniversal.com/pt/news/8167