Este estudo diz respeito à utopia dos direitos fundamentais. Discorre-se sobre o
termo utopia, objetivando esclarecer o sentido positivo do vocábulo, o qual é historicamente
esquecido. Analisa-se também o instituto dos direitos fundamentais, especialmente no que
tange à questão da efetividade destes direitos na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Por fim, analisa-se a dimensão utópica destes direitos fundamentais,
encarando-os como uma utopia de sentido positivo, a fim de concretizar uma interpretação
emancipatória de tais direitos na atual conjuntura do País.
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