Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7027/5003 [2]
Acesso em: 28 set. 2009.
A crise e o esgotamento do modelo positivista do Direito é uma
constatação há tempos compreendida e divulgada por juristas críticos das mais
diferenciadas correntes. Aqui, a crise do modelo tradicional (hegemônico) do Direito
é trabalhada a partir do Direito Cooperativo, na medida em que se constata a não
correlação entre os sentidos ôntico e deôntico da norma. Se a legislação
cooperativista vigente sistematicamente afronta contra os princípios que definem e
caracterizam o cooperativismo (desnaturando a proposta dos trabalhadores de
organizarem a produção em moldes não capitalistas), esse sistema de normas deve
ser considerado como inválido, injusto e ilegítimo. A constatação e a tomada de
consciência das negatividades geradas por esse sistema de totalidade aponta para a
necessidade de elaboração de uma estratégia teórico-prática de superação desse
estado de coisas. Dada a crise do positivismo jurídico, incapaz de dar respostas às
demandas sociais num contexto de país periférico, faz-se necessário (re)construir o
Direito em outras bases, construindo o saber o jurídico nos marcos de um projeto
transmoderno.
Anexo | Tamanho |
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