RESUMO O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnicoprocessual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindose desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.
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