Segundo Claude Chmpaud2 , há dois vértices para a definição do
Direito Econômico. Alguns autores dão um conceito estrito da disciplina,
como sendo a responsável pelo estudo dos problemas oriundos da
intervenção do Estado na economia. Outros, que preferem um conceito
amplo, dizem que a regra de Direito Econômico é a que rege as relações
humanas propriamente econômicas.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.unigran.br/revistas/juridica/ed_anteriores/03/artigos/10.pdf [2]
Anexo | Tamanho |
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32014-37607-1-PB.pdf [3] | 139.96 KB |