Autores:
Janaína Rosa Guimarães
(...) "Os julgados do STJ também adotavam os mesmos fundamentos. Contudo, mesmo diante da remansosa e pacífica jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça curvou-se à modernidade ao entender não ser possível apenar quem se antecipa, entendendo que o direito de recorrer nasce com a decisão. Após a decisão proferida junto ao Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (AgRg nos EREsp 492461-MG), em 2004, o STJ mudou o seu entendimento."(...)
In Jus Vigilantibus. ISSN 1983-4640 • Domingo, 11 de novembro de 2012.
Fonte: http://jusvi.com/artigos/33314 [2]