fonte: http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo60 [2]
acesso:19-11-2009
O trabalho proposto problematiza o direito de resistência como principal instrumento políticojurídico
dos movimentos populares, necessário à conquista democrática de direitos
historicamente negados a determinados segmentos sociais. O estudo inicia pela abordagem do
direito de resistência na modernidade, quando surgem as principais teorias políticas
contratualistas que consideram a resistência como um direito popular exercido contra o
governo injusto. A crítica de Boaventura de Sousa Santos sobre o paradigma da modernidade
norteou esta parte do trabalho, auxiliando no entendimento de alguns pressupostos que
caracterizaram o pensamento moderno como promessas de emancipação, e seu processo de
crise no século XX. Num segundo momento faz-se a análise do direito de resistência na
atualidade jurídica, apontando o conceito e classificações doutrinárias, para saber qual a
compreensão adotada e quais as noções herdadas da modernidade. Ao final do trabalho
propõe-se uma compreensão do direito de resistência para além de seu conteúdo moderno,
considerando elementos teóricos encontrados na filosofia da libertação em Enrique Dussel,
que sugerem a ressignificação deste direito a partir da múltipla realidade política e social
latinoamericana, tomando a alteridade como horizonte compreensivo.
Anexo | Tamanho |
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