O aspecto absoluto da soberania decorreu da necessidade da monarquia firmar seu poder frente ao Império e à Igreja, no período medieval. Porém, o reconhecimento da
independência dos Estados soberanos, pelos Tratados de Westfália (1648), relativizou o conceito de soberania no plano do Direito Internacional Público. Acontece que a soberania
política não era suficiente para o Estado obter o seu desenvolvimento econômico, o que passou a ser objeto de reivindicação do Direito Internacional do Desenvolvimento.
Retirado do site: http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n1/artigo_5.pdf [2]
Dia: 28/10/2009
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32987-41302-1-PB.pdf [3] | 41.75 KB |