Artigo retirado da internet:Intimidade. Vida Privada. Direitos Fundamentais. Humanismo
Acesso em: 31 ago. 2009.
Apesar da intensa positivação do direito à intimidade e à vida privada nos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, inexiste um núcleo mínimo consensual sobre as principais características deste direito. Essa ausência de delimitação clara sobre o núcleo central desse direito dificulta a tutela dos valores e das condutas relacionadas à intimidade e à vida privada. Assim, a partir da premissa de que a comunidade política brasileira, por meio da Constituição, prevê a necessária tutela da intimidade e da vida privada, crê-se na necessidade de analisar o surgimento da intimidade na Idade Moderna e, por conseqüência, a alteração da vida privada para, então, começar uma análise das características centrais do direito à intimidade e à vida privada contemporaneamente.
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